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Para que organizar a dinâmica do conselho?


Marco Antonio Ferreira Villas-Bôas – Sócio Sênior da DMS PARTNERS


Conteúdo disponível também em áudio. Aperte o play:





Governança Corporativa – Caso Prático – 5


Em texto anterior, apontamos que ainda faltam muitos aspectos de

Governança e de Gestão em nossa empresa do setor avícola, após

a entrada de um sócio externo.


Esse movimento tem o poder de “sacudir” a empresa em vários

aspectos. Vamos conversar sobre as relações entre sócios na

Assembleia e no Conselho.


Sócios: a palavra pressupõe que há, no mínimo, duas pessoas

aportando capital e, entre outras coisas, desejando que seu capital

renda frutos: sócio quer ser remunerado, na medida justa porque

tomou o risco do negócio.


E ser remunerado depende de resultados, o que por sua vez

depende de operações bem sucedidas, o que por sua vez depende

de estratégia adequadamente orientada pelo Conselho e operada

pelo diretor executivo.


Simples? Assim, encadeado, parece trivial. Mas todo empresário,

pequeno ou grande, sabe que não é bem assim.

Comecemos pela responsabilidade na tomada de decisão

estratégica.


Na história de nossa empresa, essa decisão era tomada pelo

fundador, baseado na experiência e na confiança quanto à sua

percepção de negócios. Acertando e errando, foi assim que ele

construiu a história empresarial.


Agora os sócios são duas pessoas, com histórias diferentes, valores

e apetite ao risco nem sempre homogêneos. E essas duas pessoas

estão sentadas no Conselho, um majoritário e o outro minoritário, e

cercadas por mais três conselheiros independentes.


A história agora é outra.


Primeiro, é necessário entender que o Conselho é um órgão de

deliberação colegiada. Deliberação mostra que não é órgão

operacional, e sim orientador estratégico, entre outras funções


relacionadas. E colegiado significa que cada conselheiro tem um

voto, e todos tem peso igual na votação. É diferente da Assembleia,

que abordaremos em outra ocasião.


Segundo, como consequência do anterior, o fundador agora deve

debater os temas com outras quatro pessoas, cada uma com o

mesmo poder que ele.


Espera-se que os cinco conselheiros opinem e votem de forma

“informada, refletida e desinteressada”, como estabelece a lei. Isso

significa que não vale mais o “eu acho que...”, que deve ser

substituído por conhecimento de fatos e dados referentes ao tema

em debate (informação), estudo e análise individual prévia ao

momento da deliberação (reflexão) e isenção no posicionamento,

que deve considerar apenas o interesse da empresa e de nenhuma

outra pessoa física ou jurídica (desinteresse).


Terceiro, para o fundador e ex-único acionista, este é um processo

que requer disciplina e abertura intelectual. Caso esse fundador,

agora apenas sócio majoritário, acumule a posição de presidente do

Conselho, precisa extrair dos outros quatro membros a melhor

contribuição possível e garantir o debate de alto nível.


Quarto, a posição de conselheiro, em especial a de presidente do

Conselho, não tem conotação majoritária, não é cargo (?) honorífico

nem posto para aposentadoria: é posição estratégica. Do presidente

depende a condução da dinâmica do Conselho, portanto, a

qualidade das deliberações.


Quinto, é de todo necessário que a composição do Conselho seja

de pessoas competentes, e por competência chama-se ter

conhecimentos, habilidades e atitudes adequadas. Mais ainda para

um presidente de Conselho, orquestrador desse colegiado tão

importante para a vida, o sucesso e a perenidade empresarial.


Voltaremos ao tema da dinâmica do conselho, e depois

abordaremos a assembleia de sócios.


Marco Antonio Ferreira Villas-Bôas - dezembro/24.

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